Festival Literário - Lourinhã - 5 a 9 de maio de 2015

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terça-feira, 21 de abril de 2015

Às 23:37 por Unknown   Sem comentários


1) O Prémio Livros a Oeste / Câmara Municipal da Lourinhã destina-se a premiar, anualmente, contos inéditos, em português, escritos por alunos que frequentem as escolas do Concelho. O prémio divide-se em duas categorias: A) alunos do 7º, 8º e 9º ano; B) 10º, 11º e 12º ano.

2) Cada concorrente poderá apresentar o máximo de dois trabalhos.

3) Forma de Envio:

a) As obras a concurso devem ser encerradas em envelope fechado, no rosto do qual deve ser escrito: Prémio Livros a Oeste/ Câmara Municipal da Lourinhã e o respetivo pseudónimo.

b) No interior, deve constar um segundo envelope, com a identificação do autor, contacto telefónico e endereço de e-mail, fotocópia do Bilhete de Identidade e estabelecimento de ensino que frequenta.

c) Os trabalhos deverão ser escritos em computador, c/ letra Trebuchet MS, corpo 12 e espaçamento 1,5 linhas, com uma dimensão máxima de 30 000 caracteres.

d) Os trabalhos deverão ser enviados, até 28 de março de 2015 (data de carimbo dos CTT), para a seguinte morada: PRÉMIO LIVROS A OESTE/ CÂMARA MUNICIPAL DA LOURINHÃ, a/c de Dr.ª Maria da Conceição Franco, Câmara Municipal da Lourinhã, Praça José Máximo da Costa 2534-500 Lourinhã. Deverão ser entregues TRÊS CÓPIAS DE CADA CONTO.

4) A Câmara Municipal da Lourinhã, como organizadora do prémio, designará os elementos do Júri, constituído por três elementos.

5) O valor pecuniário dos prémios é, em 2015, de 200€ - 1.º prémio, 100€ - 2.º prémio e 50€ - 3.º prémio, em cada uma das duas categorias.

6) Os contos premiados serão publicados numa brochura a editar no Festival Livros a Oeste 2016.

7) Os vencedores serão anunciados na sessão de abertura da edição de 2015 do Festival Livros a Oeste, sendo a entrega dos prémios agendada para o último dia útil do festival.

8) Está prevista a possibilidade de atribuição de Menções Honrosas. Nesse caso, os trabalhos não receberão qualquer prémio pecuniário, mas serão igualmente incluídos para publicação.

9) O Júri poderá, se assim o entender, não atribuir os Prémios, caso nenhuma das obras a concurso o justifique.

10) Da decisão do Júri não haverá recurso.

11) A Câmara Municipal da Lourinhã prestará o apoio necessário ao funcionamento do Júri.

12) A organização divulgará o presente Regulamento junto de escolas do Concelho até 09 de dezembro de 2014.

13) A Câmara Municipal da Lourinhã reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes, estando reservados os direitos de autor à Câmara Municipal da Lourinhã, por um período de 3 anos.

14) Da publicação dos trabalhos, em formato de brochura, serão oferecidos 5 exemplares a cada um dos autores premiados.

15) Caso a Autarquia decida proceder a outra publicação a partir de 2016, a mesma deverá mencionar “Prémio Livros a Oeste 2015/ Câmara Municipal da Lourinhã

16) Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos aos concorrentes.

17) Serão excluídos todos os trabalhos que não respeitem o presente Regulamento.

18) Qualquer situação omissa será decidida pelo Júri



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